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As vítimas de assédio moral no trabalho são alvos constantes de humilhações impostas por um superior hierarquico. Desqualificação, desmoralização profissional, desestabilização emocional e moral do assediado são características do assédio moral, Em muitos casos o ambiente de trabalho torna-se insuportável e hostil, ao ponto de motivar pedido de demissão.
O assédio moral está ligado à idéia de humilhação, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado e constrangido. Em geral é praticado por superiores hierárquicos, como na situação vivida pela projetista Bárbara Silva, de Ribeirão Preto.
Ao citar o caso em que foi vítima, Bárbara recorda que no início, o clima era até bom dentro da empresa, porém, com o tempo, seu chefe começou a dizer palavras ofensivas e humilhantes na frente de todos e com frequência. “No começo até achei normal um chefe corrigir sua funcionária. Mas depois percebi que ele estava levando para o lado pessoal. Eu não dava motivo, ficava muito incomodada e constrangida”, conta a projetista.
Com auxilio de um psicólogo, Bárbara conseguiu superar a situação e tomou a decisão de mudar de emprego para não ter que se submeter mais àquele tipo de chefe.
Segundo a psicóloga Solange Serrano, a vítima do assédio moral pode sofrer vários danos emocionais, como crise de choro, depressão, dores generalizadas, palpitações, sentimento de inutilidade, baixa auto estima, irritabilidade e agressividade. Ela orienta as vitimas a procurar o quanto antes ajuda de um profissional.
O advogado Leonardo Milanez afirma estarem em tramitação no Congresso Nacional diversos projetos de lei com a intenção de criar medidas contra o assédio moral. “A vítima com provas poderá processar seus chefes e empregadores por danos morais, em virtude de humilhações sofridas”, explica.
Tomar notas das datas, horas, local, quem foi o agressor, como aconteceu, o que foi falado, são as dicas de Milanez, que também recomenda evitar conversar com o agressor sem testemunhas. "Não se cale e comente o que ocorreu com familiares e amigos para buscar auxílio da Justiça do Trabalho", recomenda o advogado.
Editado por Marco Antonio
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